Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte, de forma expressa, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Excesso de demandas, metas sem clareza, falta de autonomia e situações de assédio passam a ser tratados como riscos ocupacionais, com identificação, avaliação e plano de ação, assim como ruído ou risco de queda.
O que mudou
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A vigência, prevista inicialmente para 2025, foi adiada e começou em 26 de maio de 2026. No primeiro ano, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego deu ao tema um caráter educativo.
Na prática, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa precisa contemplar esses fatores: levantar onde aparecem, avaliar a gravidade e a probabilidade, e registrar medidas de prevenção com responsáveis e prazos.
Como a fiscalização tem atuado
Segundo o material de perguntas e respostas publicado pelo MTE em 2026, as disposições novas seguem o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo. Nos 90 dias seguintes à entrada em vigor, a Inspeção do Trabalho tende a priorizar orientação e notificação em vez de autuação. Isso não significa ausência de fiscalização. Significa que a empresa que já tem um processo estruturado está em posição muito melhor do que a que ainda não começou.
A norma não impõe um questionário oficial
A NR-1 não define uma ferramenta única para avaliar riscos psicossociais. A empresa escolhe a metodologia, desde que seja tecnicamente fundamentada. Pesquisas de clima, entrevistas, análise de indicadores (afastamentos, absenteísmo, turnover) e escuta das lideranças podem compor o diagnóstico. A revisão segue a regra geral da NR-1: no mínimo a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes.
Onde o RH e a gestão entram
Tratar riscos psicossociais só como documento de segurança do trabalho é perder a parte mais útil da mudança. Os fatores apontados pelo MTE são, em grande parte, questões de gestão:
- Carga e organização do trabalho: dimensionamento de equipes, metas, jornadas e picos de demanda.
- Clareza de papéis: cargos, responsabilidades e critérios de avaliação definidos.
- Liderança: preparo dos gestores para dar retorno, distribuir tarefas e lidar com conflitos.
- Canais e conduta: política contra assédio, canal de denúncia e tratamento consistente dos casos.
Por isso o trabalho costuma envolver segurança do trabalho, RH e liderança ao mesmo tempo.
Um roteiro para começar
- Revise o PGR atual e verifique se os fatores psicossociais estão contemplados.
- Escolha e documente a metodologia de levantamento.
- Cruze o levantamento com os indicadores de pessoas que a empresa já tem.
- Monte um plano de ação com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
- Prepare as lideranças, que são as primeiras a perceber e a agir.
A consultoria de People da Solidy apoia esse trabalho do diagnóstico ao acompanhamento, junto com o responsável pela segurança do trabalho da empresa.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-01, nova redação do GRO). gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego, Perguntas e respostas sobre GRO e PGR (maio de 2026). gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1 (2026). gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais. gov.br
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
