Soluções

Sistemas que dão ritmo à gestão.

Plataformas em nuvem, integrações e painéis que conectamos ao seu dia a dia. lista a definir

Ver todas as soluções →
Tecnologia
Implementamos soluções próprias de BI e IAConheça →
Setores

Conhecemos a rotina do seu setor.

Especialistas que já viveram por dentro os impostos, indicadores e armadilhas de cada setor.

Ver todos os setores →
Logística e comércio exterior
WIP, margem por embarque e custo por armador sob controleConheça a atuação →
Sobre nós

Desde 2006 ao lado de quem decide.

Sócios com mais de 25 anos de experiência e um time que atende pelo nome.

Conheça a Solidy →
Nossa equipe
Por trás de cada número, pessoas.Conheça o time →

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e por onde começar

Desde 26 de maio de 2026, os fatores psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos da NR-1. Veja o que a norma pede e um roteiro para começar.

Solidy Consulting17 out. 2026

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte, de forma expressa, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Excesso de demandas, metas sem clareza, falta de autonomia e situações de assédio passam a ser tratados como riscos ocupacionais, com identificação, avaliação e plano de ação, assim como ruído ou risco de queda.

O que mudou

A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A vigência, prevista inicialmente para 2025, foi adiada e começou em 26 de maio de 2026. No primeiro ano, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego deu ao tema um caráter educativo.

Na prática, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa precisa contemplar esses fatores: levantar onde aparecem, avaliar a gravidade e a probabilidade, e registrar medidas de prevenção com responsáveis e prazos.

Como a fiscalização tem atuado

Segundo o material de perguntas e respostas publicado pelo MTE em 2026, as disposições novas seguem o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo. Nos 90 dias seguintes à entrada em vigor, a Inspeção do Trabalho tende a priorizar orientação e notificação em vez de autuação. Isso não significa ausência de fiscalização. Significa que a empresa que já tem um processo estruturado está em posição muito melhor do que a que ainda não começou.

A norma não impõe um questionário oficial

A NR-1 não define uma ferramenta única para avaliar riscos psicossociais. A empresa escolhe a metodologia, desde que seja tecnicamente fundamentada. Pesquisas de clima, entrevistas, análise de indicadores (afastamentos, absenteísmo, turnover) e escuta das lideranças podem compor o diagnóstico. A revisão segue a regra geral da NR-1: no mínimo a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes.

Onde o RH e a gestão entram

Tratar riscos psicossociais só como documento de segurança do trabalho é perder a parte mais útil da mudança. Os fatores apontados pelo MTE são, em grande parte, questões de gestão:

  • Carga e organização do trabalho: dimensionamento de equipes, metas, jornadas e picos de demanda.
  • Clareza de papéis: cargos, responsabilidades e critérios de avaliação definidos.
  • Liderança: preparo dos gestores para dar retorno, distribuir tarefas e lidar com conflitos.
  • Canais e conduta: política contra assédio, canal de denúncia e tratamento consistente dos casos.

Por isso o trabalho costuma envolver segurança do trabalho, RH e liderança ao mesmo tempo.

Um roteiro para começar

  1. Revise o PGR atual e verifique se os fatores psicossociais estão contemplados.
  2. Escolha e documente a metodologia de levantamento.
  3. Cruze o levantamento com os indicadores de pessoas que a empresa já tem.
  4. Monte um plano de ação com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
  5. Prepare as lideranças, que são as primeiras a perceber e a agir.

A consultoria de People da Solidy apoia esse trabalho do diagnóstico ao acompanhamento, junto com o responsável pela segurança do trabalho da empresa.

Fontes

  • Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-01, nova redação do GRO). gov.br
  • Ministério do Trabalho e Emprego, Perguntas e respostas sobre GRO e PGR (maio de 2026). gov.br
  • Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1 (2026). gov.br
  • Ministério do Trabalho e Emprego, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais. gov.br

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Solidy ConsultingEstrutura para crescer. Números para decidir. Desde 2006.
Compartilhar