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Como calcular o DAS: a alíquota efetiva do Simples passo a passo

A alíquota da tabela não é a que você paga. Veja a fórmula da alíquota efetiva, um exemplo completo e por que o valor do DAS muda todo mês.

Solidy Consulting17 out. 2026

Muita gente olha a tabela do Simples Nacional, vê a alíquota da faixa e conclui que vai pagar aquele percentual sobre o faturamento. Não é assim. Desde 2018, o DAS é calculado por uma alíquota efetiva, sempre menor que a da tabela a partir da segunda faixa. Entender a conta ajuda a conferir a guia, planejar preços e prever o caixa dos próximos meses.

A fórmula

A LC 123/2006 (art. 18, § 1º-A) define a alíquota efetiva assim:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

  • RBT12: receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa.
  • Alíquota nominal: o percentual da faixa no anexo da atividade.
  • Parcela a deduzir: o valor fixo da faixa que “desconta” a diferença em relação às faixas anteriores.

Depois, a alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês. O resultado é o valor do DAS daquela atividade.

As tabelas mais usadas

Cada anexo tem seis faixas. Estas são as de comércio (Anexo I) e de serviços em geral (Anexo III):

Faixa (RBT12) Anexo I: alíquota Anexo I: deduzir Anexo III: alíquota Anexo III: deduzir
Até R$ 180.000 4% – 6% –
Até R$ 360.000 7,3% R$ 5.940 11,2% R$ 9.360
Até R$ 720.000 9,5% R$ 13.860 13,5% R$ 17.640
Até R$ 1.800.000 10,7% R$ 22.500 16% R$ 35.640
Até R$ 3.600.000 14,3% R$ 87.300 21% R$ 125.640
Até R$ 4.800.000 19% R$ 378.000 33% R$ 648.000

As tabelas completas, com a divisão entre os tributos, estão nos anexos da LC 123/2006.

Exemplo 1: empresa de serviços (Anexo III)

Uma empresa de serviços faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses e R$ 50 mil no mês.

  1. O RBT12 de R$ 600 mil cai na 3ª faixa do Anexo III: alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640.
  2. Alíquota efetiva = (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = (81.000 − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%.
  3. DAS do mês = 50.000 × 10,56% = R$ 5.280.

A tabela dizia 13,5%, mas a empresa paga 10,56%.

Exemplo 2: comércio (Anexo I)

Uma loja faturou R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses e R$ 100 mil no mês.

  1. O RBT12 cai na 4ª faixa do Anexo I: 10,7% e parcela a deduzir de R$ 22.500.
  2. Alíquota efetiva = (1.200.000 × 10,7% − 22.500) ÷ 1.200.000 = (128.400 − 22.500) ÷ 1.200.000 = 8,83%.
  3. DAS do mês = 100.000 × 8,825% ≈ R$ 8.825.

Para onde vai o dinheiro do DAS

O DAS é uma guia só, mas o valor é dividido entre os tributos conforme percentuais definidos em cada faixa. No Anexo III, 3ª faixa, a lei reparte o valor assim: 43,4% para a contribuição previdenciária patronal (CPP), 32,5% para o ISS, 13,64% para a Cofins, 2,96% para o PIS, 4% para o IRPJ e 3,5% para a CSLL.

No exemplo 1, os R$ 5.280 do DAS se dividem em cerca de R$ 2.292 de CPP, R$ 1.716 de ISS, R$ 720 de Cofins, R$ 156 de PIS, R$ 211 de IRPJ e R$ 185 de CSLL. Essa divisão importa por dois motivos. Quando o cliente retém o ISS, a parcela de ISS sai da guia. E em temas como a reforma tributária, que mexe com PIS, Cofins e ISS, é a partir dessa divisão que se estima o efeito no Simples.

Exemplo 3: empresa com duas atividades

Uma empresa vende equipamentos (Anexo I) e presta manutenção (Anexo III). Nos últimos 12 meses faturou R$ 900 mil no total; no mês, R$ 40 mil em vendas e R$ 30 mil em serviços.

  1. A faixa é definida pela receita total: R$ 900 mil cai na 4ª faixa dos dois anexos.
  2. Comércio: (900.000 × 10,7% − 22.500) ÷ 900.000 = 8,2%, ou R$ 3.280 sobre R$ 40 mil.
  3. Serviços: (900.000 × 16% − 35.640) ÷ 900.000 = 12,04%, ou cerca de R$ 3.612 sobre R$ 30 mil.
  4. DAS do mês: cerca de R$ 6.892.

Se as receitas fossem informadas todas como serviço, o imposto subiria. Classificar cada venda no anexo certo faz diferença real no valor pago.

Por que não existe “salto” de faixa

Um medo comum é faturar um real a mais e mudar de faixa, pagando muito mais imposto sobre tudo. A parcela a deduzir existe exatamente para evitar isso. Veja o Anexo III no limite entre a 2ª e a 3ª faixa, com RBT12 de R$ 360 mil:

  • Pela 2ª faixa: (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,6%.
  • Pela 3ª faixa: (360.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 360.000 = 8,6%.

A alíquota efetiva é a mesma na fronteira e sobe de forma contínua a partir dali. A alíquota nominal maior vale, na prática, só para a parte da receita que passa do início da faixa, parecido com a tabela progressiva do imposto de renda.

Por que o valor muda todo mês

Como o cálculo usa sempre os 12 meses anteriores, o RBT12 muda mês a mês, e a alíquota efetiva também. Uma empresa em crescimento vê a alíquota subir aos poucos; uma que perdeu receita vê cair. Projetar o RBT12 dos próximos meses evita surpresas no orçamento e ajuda a perceber com antecedência a aproximação dos limites de R$ 3,6 e de R$ 4,8 milhões.

E a empresa recém-aberta?

Quem ainda não tem 12 meses de atividade não tem RBT12 completo. Nesse caso, a lei manda proporcionalizar os valores das faixas ao número de meses de atividade (art. 18, § 2º). Na prática, isso equivale a projetar a receita média mensal para um ano. Uma empresa com três meses de atividade e R$ 150 mil faturados é enquadrada como se tivesse faturado cerca de R$ 600 mil por ano.

Detalhes que mudam o valor da guia

Receitas de atividades diferentes

Uma empresa que vende produtos e presta serviços precisa separar as receitas, porque cada uma usa o seu anexo (art. 18, § 4º). A faixa, porém, é definida pela receita total dos 12 meses.

Receitas que pagam menos

A lei manda segregar receitas que têm tratamento próprio (art. 18, § 4º-A), entre elas:

  • vendas de produtos com ICMS já recolhido por substituição tributária ou com PIS e Cofins monofásicos, em que a parcela correspondente não é paga de novo no DAS;
  • receitas de exportação;
  • serviços em que o ISS foi retido pelo cliente.

Deixar de segregar essas receitas é uma das causas mais comuns de pagar mais imposto do que o devido no Simples.

Competência ou caixa

Em regra, o DAS incide sobre a receita do mês em que a venda foi feita (competência). A lei permite optar por tributar a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), opção irretratável para todo o ano (art. 18, § 3º). Para empresas com vendas a prazo longo, isso pode aliviar o caixa.

Fator R

Em várias atividades de serviço, o anexo (III ou V) depende da relação entre folha e receita dos últimos 12 meses, recalculada todo mês. Explicamos em Fator R: Anexo III ou V.

Prazo e forma de pagamento

O cálculo é feito no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. A declaração deve ser transmitida e o DAS pago até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento; se não houver expediente bancário, vale o dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, arts. 38 e 40). Atrasos geram multa e juros.

Perguntas frequentes

A alíquota efetiva pode ser maior que a nominal?

Não. A parcela a deduzir sempre reduz o resultado; na primeira faixa, as duas são iguais.

Posso conferir o cálculo do meu contador?

Pode e deve. Com o RBT12, a receita do mês separada por atividade e a tabela do anexo, a conta é reproduzível numa planilha.

O que acontece se eu errar a declaração?

O PGDAS-D pode ser retificado. Se o erro gerou imposto a menor, a diferença é paga com acréscimos; se gerou imposto a maior, é possível pedir restituição ou compensação.

E se eu pagar o DAS atrasado?

O valor não pago no vencimento sofre os mesmos acréscimos dos tributos federais (LC 123/2006, art. 21, § 3º): multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic. O próprio Portal do Simples Nacional permite gerar a guia atualizada. Atrasos frequentes também geram débitos que podem levar à exclusão do regime, se não forem regularizados.

Na prática

Na rotina contábil da Solidy, a apuração do DAS vem acompanhada da conferência da segregação de receitas e da projeção da alíquota para os meses seguintes, para que o dono saiba o que esperar e não pague imposto que não deve.

Fontes

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). planalto.gov.br
  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (regulamento do Simples Nacional), arts. 38, 40 e 72. normas.receita.fazenda.gov.br

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

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