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Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime da sua empresa

Cada regime tem uma lógica, e o mais barato depende de faturamento, margem e folha. Inclui a mudança de 2026 no Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões.

Solidy Consulting17 out. 2026

Escolher o regime tributário é uma das decisões que mais afetam o resultado de uma empresa, e ela pode ser revista todo ano. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm lógicas diferentes, e o mais barato depende do faturamento, da margem, da folha, da atividade e de quem são os clientes. Este guia explica como cada regime funciona, mostra uma comparação com números e traz as mudanças de 2026 e 2027 que entram na conta.

Simples Nacional: imposto sobre o faturamento, em guia única

Para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano que não estejam em nenhuma das vedações da LC 123/2006, como ter sócio pessoa jurídica ou ser filial de empresa estrangeira. Os tributos são pagos em uma guia única (DAS), com alíquota efetiva que cresce conforme a receita dos últimos 12 meses. Na maioria dos anexos, a contribuição patronal sobre a folha já está dentro do DAS.

  • Costuma ser bom para: empresas pequenas, serviços com folha alta (Fator R de 28% ou mais) e negócios com muitos empregados.
  • Costuma perder nas faixas mais altas, para empresas de margem baixa e para quem vende principalmente para outras empresas, por causa do crédito menor que o cliente aproveita a partir da reforma tributária.

Detalhamos o regime em Simples Nacional: como funciona.

Lucro Presumido: o lucro é definido pela lei

O imposto de renda e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida, um percentual da receita fixado em lei, e não sobre o lucro de verdade. A apuração é trimestral.

  • Presunção do IRPJ: em regra, 8% da receita no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços (Lei 9.249/1995, art. 15).
  • Presunção da CSLL: 12% no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços (art. 20).
  • Alíquotas: IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre a parte da base que passar de R$ 20 mil por mês; CSLL de 9%.
  • PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita, sem créditos.
  • Folha: contribuição patronal de 20%, mais RAT e terceiros, paga à parte.

Duas regras de limite:

  • O regime está disponível para empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13).
  • Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). Para um serviço, a presunção de 32% passa a 35,2% sobre essa parcela. A regra vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril (art. 14).

O Presumido tende a ser bom para empresas com margem real acima da presumida, poucas despesas dedutíveis e folha enxuta.

Lucro Real: imposto sobre o lucro de verdade

IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. A apuração pode ser trimestral ou anual, com antecipações mensais.

  • Obrigatório para quem passa de R$ 78 milhões de receita e para algumas atividades, como bancos e empresas com determinados benefícios fiscais (Lei 9.718/1998, art. 14).
  • Prejuízo: se a empresa tem prejuízo, não paga IRPJ e CSLL, e pode compensar o prejuízo com lucros futuros, dentro dos limites da lei.
  • PIS e Cofins não cumulativos: alíquotas maiores (1,65% e 7,6%), mas com crédito sobre insumos e várias despesas.
  • Exige contabilidade robusta, com escrituração completa e controles que sustentem os números perante o fisco.

Costuma ser o melhor para empresas com margem apertada, em fase de investimento, com prejuízo ou com muitas compras que geram crédito.

O que muda na rotina

Simples Presumido Real
Base dos tributos sobre o lucro Faturamento (no DAS) Margem presumida Lucro contábil ajustado
PIS e Cofins No DAS Cumulativos, sem crédito Não cumulativos, com crédito
Contribuição patronal No DAS (exceto Anexo IV) À parte, sobre a folha À parte, sobre a folha
Principais declarações PGDAS-D mensal e DEFIS anual DCTF, EFD-Contribuições, ECF e ECD em muitos casos DCTF, EFD-Contribuições, ECF, ECD e Lalur
Exigência contábil Menor Média Alta

A rotina pesa na decisão. Uma empresa que sai do Simples precisa de controles de custos, de notas de entrada e de folha mais organizados, e a contabilidade passa a ser parte do resultado, e não só uma obrigação. Para quem vai para o Real, a qualidade do fechamento mensal e da documentação das despesas decide quanto imposto será pago, porque despesa mal documentada não é dedutível.

Uma comparação com números

Uma consultoria fatura R$ 2,4 milhões por ano (R$ 200 mil por mês), tem folha de 28% da receita (R$ 672 mil, contando pró-labore) e paga ISS de 2%. Valores anuais aproximados:

Simples (Anexo III) Lucro Presumido
Tributos sobre receita e lucro R$ 378 mil (DAS, alíquota efetiva de 15,8%) R$ 373 mil (IRPJ, adicional, CSLL, PIS, Cofins e ISS)
Contribuição patronal, RAT e terceiros sobre a folha Incluída no DAS R$ 187 mil
Total R$ 378 mil R$ 560 mil

Nesse caso o Simples ganha com folga, e o motivo é a folha: no Presumido, a contribuição patronal sobre R$ 672 mil pesa quase tanto quanto o próprio imposto de renda. Agora imagine uma empresa de serviços com folha muito pequena e margem alta: a vantagem do Simples diminui e pode se inverter, principalmente se ela cair no Anexo V. Para uma empresa com margem baixa e muitos insumos, o Lucro Real pode ser o mais barato. Por isso não existe resposta geral: a conta precisa ser feita com os números de cada empresa.

Premissas do exemplo: presunção de 32%, RAT de 2% e terceiros de 5,8% sobre a folha. Em muitos municípios o ISS é maior que 2%.

O que muda com a reforma tributária

  • 2027: a CBS substitui PIS e Cofins no Presumido e no Real, com regime de créditos amplo. Empresas que hoje estão no PIS e Cofins cumulativos passam a ter débito e crédito.
  • 2029 a 2033: o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS.
  • Simples: continua existindo, mas o crédito que o cliente aproveita ao comprar de uma empresa do Simples tende a ser menor. A lei permite recolher IBS e CBS fora do DAS para resolver isso, como explicamos em Simples Nacional na reforma tributária.

Na escolha do regime para 2027, quem vende para outras empresas precisa colocar o crédito do cliente na conta.

Como decidir

  1. Projete faturamento, folha, margem e principais despesas do próximo ano.
  2. Calcule a carga nos três regimes com os números da empresa, e não com médias de mercado.
  3. Inclua o efeito na retirada dos sócios: pró-labore, distribuição de lucros e as regras de dividendos de 2026.
  4. Considere o perfil dos clientes e o crédito de IBS e CBS a partir de 2027.
  5. Avalie a estrutura contábil necessária: o Lucro Real exige mais controles.

Quando fazer a escolha

A opção pelo Simples é feita em janeiro, até o último dia útil do mês, e vale para o ano inteiro. A opção pelo Lucro Presumido ou pelo Real é feita com o pagamento do primeiro tributo do ano e também vale para o ano todo. Por isso o melhor momento para a análise é o último trimestre, com os números do ano quase fechados.

Perguntas frequentes

Posso trocar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário. As exceções são a exclusão obrigatória do Simples, por excesso de receita ou vedação, e algumas situações específicas.

Filial de multinacional pode ficar no Simples?

Não. Filial, sucursal ou representação de empresa estrangeira e empresas com sócio pessoa jurídica estão fora do Simples (LC 123/2006, art. 3º, § 4º). Para elas, a escolha é entre Presumido e Real.

Lucro Real é sempre mais caro de manter?

Exige mais trabalho contábil, mas a diferença de imposto costuma ser muito maior que o custo da contabilidade. O que não dá é estar no Real sem contabilidade confiável.

Empresa com prejuízo deve ir para o Lucro Real?

Muitas vezes, sim. No Simples e no Presumido, a empresa paga imposto sobre o faturamento ou sobre uma margem presumida mesmo quando perde dinheiro. No Real, sem lucro não há IRPJ nem CSLL, e o prejuízo pode ser compensado com lucros futuros. Para empresas em reestruturação ou em fase de investimento, essa diferença pode ser decisiva. Falamos mais sobre isso na página de turnaround.

Na prática

A Solidy faz essa comparação para os clientes todo fim de ano, com os números fechados de cada empresa e a projeção do ano seguinte, incluindo o efeito da reforma tributária e da retirada dos sócios.

Fontes

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. planalto.gov.br
  • Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3º, 15 e 20. planalto.gov.br
  • Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 13 e 14. planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, arts. 4º e 14. planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária). planalto.gov.br

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

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