Soluções

Sistemas que dão ritmo à gestão.

Plataformas em nuvem, integrações e painéis que conectamos ao seu dia a dia. lista a definir

Ver todas as soluções →
Tecnologia
Implementamos soluções próprias de BI e IAConheça →
Setores

Conhecemos a rotina do seu setor.

Especialistas que já viveram por dentro os impostos, indicadores e armadilhas de cada setor.

Ver todos os setores →
Logística e comércio exterior
WIP, margem por embarque e custo por armador sob controleConheça a atuação →
Sobre nós

Desde 2006 ao lado de quem decide.

Sócios com mais de 25 anos de experiência e um time que atende pelo nome.

Conheça a Solidy →
Nossa equipe
Por trás de cada número, pessoas.Conheça o time →

Limite do Simples Nacional: o que acontece quando a empresa passa de R$ 4,8 milhões

Teto de R$ 4,8 milhões, sublimite de R$ 3,6 milhões e a regra dos 20%. Saiba quando a exclusão vale e por que sair do Simples pode ser uma boa notícia.

Solidy Consulting17 out. 2026

Crescer é bom, mas no Simples Nacional crescer além do limite tem consequências. Saber exatamente onde estão as fronteiras evita duas situações ruins: ser excluído de surpresa, com imposto a pagar retroativo, ou segurar o faturamento para não sair do regime sem ter feito as contas. Este guia explica os limites, a regra dos 20%, o que acontece depois da exclusão e como se planejar.

Microempresa e empresa de pequeno porte

A LC 123/2006 define dois portes (art. 3º):

  • Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360 mil por ano.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.

Passar de ME para EPP não tira a empresa do Simples; muda apenas o enquadramento. O que importa para o regime são os dois limites a seguir.

Os dois limites do Simples

R$ 4,8 milhões: o teto do regime

É o faturamento máximo anual para continuar no Simples Nacional (art. 3º, II). Acima dele, a empresa é excluída e passa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

R$ 3,6 milhões: o sublimite do ICMS e do ISS

Para recolher ICMS e ISS dentro do DAS, o limite é menor (art. 13-A). A empresa que passa de R$ 3,6 milhões continua no Simples para os tributos federais e a contribuição previdenciária, mas passa a pagar ICMS e ISS pelas regras normais do estado e do município, com as obrigações acessórias correspondentes. Na prática, a rotina fiscal fica parecida com a de uma empresa fora do Simples para esses dois impostos.

O que entra na conta

A receita bruta inclui as vendas de mercadorias e serviços e o resultado de operações por conta alheia, descontadas as vendas canceladas e os descontos incondicionais (art. 3º, § 1º). Uma regra útil para exportadoras: as receitas de exportação podem somar até mais R$ 4,8 milhões, além do limite do mercado interno (art. 3º, § 14).

A regra dos 20%

O que acontece quando o limite é ultrapassado depende do tamanho do excesso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A):

Faturamento no ano Situação A partir de quando sai do Simples
Até R$ 4,8 milhões Dentro do limite Continua no Simples
De R$ 4,8 milhões a R$ 5,76 milhões Excesso de até 20% 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5,76 milhões Excesso de mais de 20% Mês seguinte ao do excesso

A mesma lógica vale para o sublimite: até R$ 4,32 milhões (20% acima de R$ 3,6 milhões), ICMS e ISS saem do DAS só no ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte.

Exemplo

Uma distribuidora faturou R$ 4,6 milhões até outubro e fecha um contrato grande em novembro.

  • Se terminar o ano com R$ 5,5 milhões, o excesso é de cerca de 15%: ela termina o ano no Simples e muda de regime em janeiro.
  • Se em novembro o acumulado chegar a R$ 6 milhões, o excesso passa de 20%: a exclusão vale a partir de dezembro, e ela precisa apurar os tributos desse mês pelo novo regime.

Além da data de saída, há um detalhe de cálculo. Do mês em que o limite é ultrapassado até a exclusão produzir efeitos, a parcela da receita que passa do limite é tributada pelas alíquotas máximas do anexo, acrescidas de 20% (art. 18, §§ 16 e 16-A). No caso do sublimite, o acréscimo vale para a parte do ICMS e do ISS (art. 18, § 17). Por isso, nos meses finais do ano, faturar acima do limite pode custar caro mesmo sem a empresa sair do Simples de imediato. O planejamento precisa olhar o ano inteiro, e não só a data de saída.

No ano de abertura, o limite é proporcional

Empresas que começam a funcionar no meio do ano têm um limite proporcional aos meses de atividade, o equivalente a R$ 400 mil por mês no caso do teto de R$ 4,8 milhões (art. 3º, § 2º). As regras de excesso são mais duras nesse primeiro ano: se o excesso passar de 20%, a exclusão volta ao início das atividades (art. 3º, §§ 10 e 12). Quem abre uma empresa já com contratos grandes precisa avaliar o regime desde o primeiro dia.

Quem precisa comunicar e quando

A exclusão por excesso de receita deve ser comunicada pela própria empresa, no Portal do Simples Nacional (art. 30, § 1º, IV):

  • excesso de mais de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso;
  • excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Se a empresa não comunicar no prazo, fica sujeita a multa de 10% do total dos tributos devidos no Simples no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, com mínimo de R$ 200 e sem redução (art. 36). A Receita também pode fazer a exclusão de ofício quando identifica o excesso pelo cruzamento de dados de notas fiscais e declarações.

Outros motivos de exclusão

O faturamento não é o único caminho para sair do Simples. A empresa também é excluída quando entra em uma das situações vedadas pela lei, por exemplo:

  • passar a ter sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior (art. 3º, § 4º, e art. 17, II);
  • ter débitos com o INSS ou com o fisco sem exigibilidade suspensa (art. 17, V);
  • passar a exercer atividade vedada;
  • quando a receita somada com outras empresas dos mesmos sócios passa do limite, nas situações previstas no art. 3º, § 4º.

Nesses casos, os prazos e efeitos são diferentes dos da exclusão por receita.

Depois da exclusão

A empresa excluída passa a apurar os tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, conforme a escolha e as regras de cada um. Isso significa calcular IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS separadamente, pagar a contribuição previdenciária sobre a folha fora do DAS e cumprir obrigações como EFD-Contribuições, ECD e ECF.

Se o faturamento voltar a ficar abaixo do limite, a empresa pode pedir para voltar ao Simples em um janeiro seguinte, desde que não tenha nenhuma outra vedação.

Sair do Simples pode ser uma boa notícia

Muitas empresas tratam o limite como um muro. Mas, perto de R$ 4,8 milhões, as alíquotas efetivas do Simples já são altas, e o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem sair mais baratos, principalmente para empresas com margem menor, com muitos créditos ou que vendem para outras empresas. Antes de travar vendas ou dividir a empresa de forma artificial, o que traz risco de autuação, vale fazer a simulação. Comparamos os regimes em Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como se antecipar

  1. Acompanhe todo mês o faturamento acumulado no ano e o dos últimos 12 meses.
  2. Projete, com o pipeline comercial, quando a empresa deve cruzar os R$ 3,6 e os R$ 4,8 milhões.
  3. Compare com antecedência o custo no Simples e nos outros regimes, incluindo o efeito na folha.
  4. Prepare a contabilidade, o sistema de notas e a equipe fiscal para a mudança, se ela fizer sentido.
  5. Revise o calendário de faturamento de contratos grandes, sempre dentro da lei.

Perguntas frequentes

O limite é por ano civil ou pelos últimos 12 meses?

Para a exclusão, conta a receita do ano civil, de janeiro a dezembro. Os últimos 12 meses (RBT12) servem para definir a faixa e a alíquota do DAS.

Posso dividir a empresa em duas para continuar no Simples?

Empresas resultantes de cisão nos últimos cinco anos não podem optar (art. 3º, § 4º, IX), e a receita de empresas dos mesmos sócios pode ser somada. Divisões sem propósito real costumam ser questionadas pelo fisco.

Quem passa do sublimite precisa mudar a nota fiscal?

Sim. Com ICMS e ISS fora do DAS, a empresa passa a destacar e recolher esses impostos pelas regras gerais, o que muda o preenchimento das notas e as obrigações estaduais e municipais.

Passei do sublimite. Perdi o Simples?

Não. Acima de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais e a contribuição previdenciária; só o ICMS e o ISS passam a ser pagos fora do DAS. A exclusão do regime acontece apenas acima de R$ 4,8 milhões, ou por outra vedação. Ainda assim, o sublimite é o sinal de que a comparação com o Lucro Presumido e o Real deve começar.

Vale lembrar que o limite olha a receita bruta, e não o lucro. Uma empresa com margem pequena chega aos R$ 4,8 milhões tendo pouco resultado, e é justamente esse perfil que mais costuma ganhar com a mudança de regime.

Na prática

A Solidy acompanha o faturamento dos clientes do Simples mês a mês e avisa com antecedência quando um limite se aproxima, com a simulação do regime seguinte pronta para a decisão.

Fontes

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). planalto.gov.br
  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (regulamento do Simples Nacional), arts. 38, 40 e 72. normas.receita.fazenda.gov.br

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Solidy ConsultingEstrutura para crescer. Números para decidir. Desde 2006.
Compartilhar