O split payment é a parte da reforma tributária que mais mexe com o caixa. Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e paga os tributos semanas depois. Com o split payment, a parte do IBS e da CBS é separada no momento em que o pagamento é liquidado e vai direto para o fisco. O dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da empresa.
Como funciona
A Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35) determina que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as operadoras de sistemas de pagamento segreguem e recolham o IBS e a CBS na liquidação financeira da transação. A lei prevê dois procedimentos:
- Procedimento padrão (art. 32): antes de repassar o dinheiro ao fornecedor, a instituição de pagamento consulta o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e retém apenas a diferença entre o tributo da operação e o que já foi extinto, por exemplo com créditos. Se a consulta não puder ser feita, retém o valor integral, e o excedente volta ao fornecedor em até 3 dias úteis.
- Procedimento simplificado (art. 33): opcional, com retenção por um percentual preestabelecido do valor da operação, definido pela Receita e pelo Comitê Gestor e que pode variar por setor ou por contribuinte.
Duas regras práticas chamam a atenção. Em vendas parceladas, a retenção acontece proporcionalmente em cada parcela; e a antecipação de recebíveis não muda essa obrigação (art. 34, II e III).
Quando começa
A lei não fixa uma data única. Ela determina que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabeleça a implementação gradual e possa prever casos em que o uso será facultativo (art. 35, § 2º). Também diz que o sistema deve começar de forma simultânea nas vendas para quem não é contribuinte do regime regular, nos principais meios de pagamento do varejo (art. 35, §§ 1º e 3º).
A regulamentação está em andamento ao longo de 2026, com atos conjuntos e manuais técnicos publicados pela Receita e pelo Comitê Gestor. Como o cronograma pode mudar, a recomendação é acompanhar os atos oficiais em vez de trabalhar com uma data presumida.
O efeito no capital de giro
O impacto é de prazo, não de valor. O tributo continua sendo o mesmo, mas sai do caixa no dia do recebimento, e não no vencimento da guia. Para muitas empresas, esse intervalo funciona hoje como uma fonte silenciosa de capital de giro. Três pontos merecem simulação:
1. Prazo médio de recebimento versus prazo de recolhimento
Quanto maior a distância entre receber do cliente e pagar o tributo, maior o efeito. Uma simulação simples com o faturamento mensal e o prazo atual de recolhimento mostra quanto dinheiro deixa de ficar disponível.
2. Créditos e margem
No procedimento padrão, o valor retido considera os débitos já extintos. Empresas com bom aproveitamento de créditos tendem a ter retenções menores. Isso torna a qualidade da apuração e da escrituração uma questão de caixa, não só de conformidade.
3. Antecipação de recebíveis
Como a antecipação não altera a obrigação de segregar o tributo, o valor líquido antecipado tende a ser menor do que hoje. Quem usa antecipação com frequência precisa rever o fluxo de caixa projetado e a negociação com os bancos.
Por onde começar
- Projete o fluxo de caixa com o tributo saindo no recebimento, e não no vencimento.
- Revise prazos de pagamento a fornecedores e de recebimento de clientes.
- Converse com os bancos e adquirentes sobre como vão operar o split payment.
- Garanta que as notas fiscais tragam as informações que permitem vincular a operação ao pagamento.
A Solidy faz essa simulação dentro do trabalho de BPO financeiro e de consultoria tributária, com os números da própria empresa, para que a mudança chegue planejada ao caixa.
Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 31 a 35, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026. planalto.gov.br
- Correio Braziliense, blog Jus Braziliense, “Split payment: a reforma tributária vai passar pelo caixa da sua empresa” (29/07/2026), sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026. correiobraziliense.com.br
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
