Sua empresa precisa de um fotógrafo para a campanha do mês, de um instrutor para um treinamento ou de um consultor para um projeto de três semanas. A pessoa não tem CNPJ e emite o recibo como autônoma. Parece simples: combinar o valor, pagar e seguir em frente. Mas, ao pagar uma pessoa física por um serviço, a empresa assume obrigações próprias. Ela precisa reter INSS e imposto de renda, pagar a contribuição previdenciária dela e informar o pagamento ao governo. E precisa garantir que aquela relação não seja, na verdade, um emprego sem carteira. O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é o documento que organiza tudo isso. Este guia mostra como calcular os descontos com as regras de 2026, quanto o autônomo custa de fato para a empresa e quando o RPA deixa de ser a melhor escolha.
O que é o RPA, e o que ele não é
O RPA é o recibo que a empresa emite para registrar o pagamento a um profissional autônomo pessoa física: o valor bruto do serviço, os tributos retidos e o valor líquido pago. Não existe um modelo oficial; cada empresa usa o seu, desde que traga as informações necessárias. O recibo serve de prova do pagamento, documenta as retenções e sustenta os lançamentos da contabilidade e da folha.
Três esclarecimentos evitam confusões comuns:
- O RPA não é nota fiscal. Ele não substitui a nota fiscal de serviço quando o município exige que o autônomo emita uma. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 tornou obrigatória a emissão de NFS-e por profissionais liberais e autônomos. A revogação da regra que deixava a emissão facultativa passou a depender de uma data do regulamento do IBS (redação dada pela IN SF/SUREM nº 7/2026), que a imprensa especializada informa ser 1º de janeiro de 2027. Outros municípios têm regras próprias.
- O RPA não cria vínculo, nem o afasta. Um recibo bem feito não transforma um empregado em autônomo. O que define a relação é a forma como o trabalho acontece, como explicado adiante.
- O RPA não é para quem tem CNPJ. Se o profissional é MEI ou tem empresa, ele emite nota fiscal, e as regras de tributação são outras.
Antes de pagar: autônomo ou empregado?
Esse é o ponto que mais gera risco, e por isso vem antes do cálculo. Pela CLT, é empregado quem presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º). Na prática, a Justiça do Trabalho olha para a pessoalidade, a habitualidade, a remuneração e, principalmente, a subordinação: quem define horário, local, método e rotina de trabalho.
Desde a Reforma Trabalhista, a CLT afirma que a contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado (art. 442-B). Isso não protege a empresa quando, na realidade, há subordinação. A regra vale para o autônomo de verdade, não para o empregado com recibo.
Sinais de alerta de que a relação pode ser reconhecida como emprego:
- horário fixo controlado pela empresa e presença obrigatória;
- chefe direto que distribui tarefas do dia a dia, como para qualquer funcionário;
- mesmo valor pago todo mês, sem ligação com entregas ou projetos;
- uso de crachá, e-mail corporativo e ferramentas como se fosse da equipe, sem um escopo definido;
- impossibilidade de mandar outra pessoa ou de recusar trabalhos.
Se a relação for reconhecida como vínculo de emprego, a empresa pode ter de pagar as verbas trabalhistas do período, como férias, 13º e FGTS, além das diferenças de encargos. Quanto custa manter um empregado está em Quanto custa um funcionário CLT. Um contrato de prestação de serviços com escopo, prazo e entregas claras não resolve tudo, mas ajuda a mostrar a natureza autônoma da relação.
O que um bom contrato de prestação de serviços deve prever
O contrato não é exigido para emitir o RPA, mas é o documento que mostra, numa fiscalização ou num processo, que a relação foi pensada como prestação de serviços. Os pontos que fazem diferença:
- Escopo e entregas: o que será feito, em que formato e com quais critérios de aceite. Contratos genéricos, como “serviços de apoio administrativo”, enfraquecem a defesa.
- Prazo: data de início e de fim, ou o evento que encerra o trabalho, como a entrega do projeto.
- Remuneração: valor por entrega, por hora ou por projeto, se é bruto ou líquido, e como serão feitas as retenções.
- Autonomia: o profissional define como e quando executa o trabalho, usa seus próprios meios e pode atender outros clientes.
- Propriedade intelectual e confidencialidade, quando o trabalho gerar textos, imagens, código ou acesso a informações da empresa.
O contrato precisa refletir a realidade. Se o dia a dia mostrar subordinação, o que está no papel perde força.
Os descontos e encargos, um a um
INSS do autônomo: 11% retidos pela empresa
Quando presta serviço a uma empresa, o autônomo, que para o INSS é contribuinte individual, tem 11% do valor descontados pela própria empresa. A alíquota do contribuinte individual é de 20%, mas ele pode deduzir 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, § 4º). Na prática, a retenção fica em 11%.
O desconto tem teto. Em 2026, o salário de contribuição máximo é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Por isso, a retenção máxima no mês é de R$ 932,31. Se o autônomo já contribuiu pelo teto em outras fontes no mesmo mês, ele deve informar isso à empresa, para que o desconto seja ajustado.
Contribuição da empresa: 20% sobre o valor, sem teto
A empresa paga contribuição previdenciária de 20% sobre o total pago a contribuintes individuais que lhe prestam serviço (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Diferente da retenção do autônomo, essa contribuição não tem teto. Não incidem RAT nem contribuições a terceiros, que são calculados sobre a folha de empregados.
A regra muda para quem está no Simples Nacional. Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está incluída no DAS, e a empresa não paga os 20% à parte. No Anexo IV, que inclui construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios, a contribuição é recolhida fora do DAS e os 20% se aplicam. O que define o anexo está em CNAE: como a atividade muda o imposto.
Imposto de renda retido na fonte
O imposto de renda é retido pela empresa com base na tabela progressiva mensal. Em 2026, os valores são estes (Lei 11.482/2007, art. 1º, com a redação da Lei 15.191/2025):
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o valor bruto menos o INSS retido e, se houver, a dedução por dependente. No lugar dessas deduções, pode ser usado o desconto simplificado mensal, de 25% do limite da faixa isenta, ou seja, R$ 607,20, quando for mais vantajoso (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º).
Desde janeiro de 2026, há ainda uma redução do imposto criada pela Lei 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A), calculada sobre o rendimento tributável do mês:
- até R$ 5.000,00: a redução zera o imposto;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, que diminui até zerar;
- acima de R$ 7.350,00: sem redução.
ISS
O ISS sobre o serviço do autônomo segue a lei de cada município. Em muitas cidades, o autônomo inscrito na prefeitura recolhe um valor fixo; quando não está inscrito, a lei municipal pode obrigar a empresa contratante a reter o imposto. Confira a regra do município antes do pagamento, porque a retenção não feita pode ser cobrada da empresa.
Simulação: quanto o autônomo recebe e quanto custa à empresa
Três pagamentos hipotéticos, em um único mês, para um autônomo sem dependentes e sem outras fontes de renda no mês, contratado por uma empresa do Lucro Presumido. O ISS não entra na conta, porque depende do município.
| R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 | |
|---|---|---|---|
| INSS retido (11%, até o teto) | R$ 330,00 | R$ 660,00 | R$ 932,31 |
| Dedução usada no IR | Simplificada: R$ 607,20 | INSS: R$ 660,00 | INSS: R$ 932,31 |
| Base do IR | R$ 2.392,80 | R$ 5.340,00 | R$ 9.067,69 |
| IR pela tabela | R$ 0,00 (faixa isenta) | R$ 559,77 | R$ 1.584,88 |
| Redução da Lei 15.270 | — | R$ 179,75 | Não se aplica |
| IR retido | R$ 0,00 | R$ 380,02 | R$ 1.584,88 |
| Líquido para o autônomo | R$ 2.670,00 | R$ 4.959,98 | R$ 7.482,81 |
| Contribuição da empresa (20%) | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00 |
| Custo total para a empresa | R$ 3.600,00 | R$ 7.200,00 | R$ 12.000,00 |
Como os números foram obtidos, no caso de R$ 6.000: INSS de 11% = R$ 660,00; base do IR = R$ 6.000,00 − R$ 660,00 = R$ 5.340,00; imposto pela tabela = R$ 5.340,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 559,77; redução = R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75; imposto retido = R$ 380,02.
Duas leituras gerenciais saem da tabela. Primeiro, para a empresa fora do Simples, o autônomo custa 20% acima do valor combinado, e esse custo costuma ficar fora do orçamento do projeto. Segundo, a diferença entre o valor bruto e o líquido é grande em pagamentos maiores, e é comum o profissional negociar pensando no líquido. Combine sempre se o valor acertado é bruto ou líquido.
O efeito no Simples Nacional: o Fator R
Para empresas do Simples que dependem do Fator R, o pagamento a autônomos tem um efeito adicional. A LC 123/2006 considera folha de salários, para esse cálculo, o montante pago a pessoas físicas a título de remuneração decorrente do trabalho, incluindo o pró-labore, mais os encargos recolhidos (art. 18, § 24). Pagamentos a autônomos por RPA entram nessa conta e podem ajudar a empresa a alcançar os 28% que levam ao Anexo III. Pagamentos a pessoas jurídicas, inclusive MEI, não entram. A conta completa está em Fator R: Anexo III ou V.
Como emitir e o que fazer depois do pagamento
O que o RPA deve conter
- dados da empresa: razão social, CNPJ e endereço;
- dados do autônomo: nome completo, CPF, número de inscrição no INSS (NIT ou PIS) e endereço;
- descrição do serviço e período de execução;
- valor bruto, cada desconto (INSS, IR e, se houver, ISS) e valor líquido;
- data e assinatura do profissional, que pode ser eletrônica.
Recolhimentos e informações
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Informar o pagamento no eSocial | Na folha do mês em que o pagamento foi feito |
| Recolher o INSS retido e a contribuição da empresa (pela DCTFWeb) | Até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, I, b) |
| Recolher o IR retido (pela DCTFWeb) | Até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento (Lei 11.196/2005, art. 70, I, d) |
| Recolher o ISS retido, se houver | Conforme a lei do município |
Desde o ano-calendário de 2025, a antiga Dirf foi substituída pelas informações mensais do eSocial e da EFD-Reinf, segundo a Receita Federal. Ou seja, o pagamento ao autônomo precisa estar correto já no mês em que acontece, e não só no fim do ano. Guarde o RPA assinado, o comprovante de pagamento e o contrato junto com os documentos da folha.
RPA, MEI ou empresa do prestador: qual caminho
| Autônomo com RPA | MEI com nota fiscal | Empresa do prestador (ME/EPP) | |
|---|---|---|---|
| Documento | RPA, e NFS-e se o município exigir | NFS-e | NFS-e |
| INSS patronal de 20% | Sim, fora do Simples e no Anexo IV | Não, salvo hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos (LC 123/2006, art. 18-B) | Não |
| Retenções pela empresa | INSS, IR e eventualmente ISS | Em geral, poucas ou nenhuma; confira a lei do município | Conforme o serviço e o regime do prestador |
| Trabalho operacional | Cálculo, eSocial e DCTFWeb a cada pagamento | Baixo | Baixo a médio |
| Risco de vínculo | Depende da forma de trabalho | Depende da forma de trabalho | Depende da forma de trabalho |
O RPA faz sentido para trabalhos pontuais com profissionais sem CNPJ. Para relações recorrentes, costuma ser mais simples e barato contratar quem tem empresa ou é MEI. Mas, em qualquer formato, quando há subordinação, o risco trabalhista continua: exigir que o profissional “abra um CNPJ” para continuar fazendo o mesmo trabalho de um empregado não resolve o problema.
O que a reforma tributária muda para o autônomo
A LC 214/2025 inclui entre os contribuintes do IBS e da CBS quem realiza operações de forma habitual ou profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada (art. 21, I). Ao mesmo tempo, exclui o nanoempreendedor: a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, hoje R$ 40,5 mil por ano, que não tenha aderido ao MEI (art. 26, IV). Na prática, autônomos com faturamento acima desse valor tendem a ter obrigações próprias com os novos tributos à medida que a reforma avança. O detalhamento de cadastro e de emissão de documentos depende da regulamentação e das regras de cada município durante a transição. Para a empresa contratante, o recado é acompanhar se o prestador recorrente está regularizado. O cronograma da reforma está em 2026, o ano de teste da CBS e do IBS.
Erros que mais custam caro
- Pagar o valor cheio sem reter INSS e IR. A empresa passa a dever o que deveria ter retido.
- Esquecer os 20% da empresa no orçamento, quando ela está fora do Simples ou no Anexo IV.
- Aplicar a tabela de INSS dos empregados, com alíquotas progressivas, ao autônomo, que tem regra própria.
- Ignorar o teto do INSS do autônomo, ou aplicá-lo à contribuição da empresa, que não tem teto.
- Usar a tabela de IR antiga, sem a redução de 2026.
- Usar RPA todos os meses para a mesma pessoa, com horário e chefe, como se fosse funcionário.
- Não informar no eSocial no mês do pagamento.
Perguntas frequentes
O autônomo pago por RPA tem direito a 13º e férias?
Não, se a relação for de fato autônoma. Esses direitos são do empregado. Se a relação tiver as características de emprego, a Justiça pode reconhecer o vínculo e os direitos correspondentes.
Existe limite de tempo para contratar por RPA?
A lei não fixa um prazo. O que importa é a forma de trabalho. Contratos contínuos aumentam a atenção sobre a subordinação, mas a continuidade, sozinha, não caracteriza vínculo (CLT, art. 442-B).
Uma pessoa física que contrata outra precisa fazer RPA?
As retenções e a contribuição de 20% são obrigações de empresas e equiparados. Quando uma pessoa física contrata outra para uso pessoal, o autônomo recolhe a própria contribuição. Um recibo simples continua sendo uma boa prática.
O autônomo sem inscrição no INSS pode receber por RPA?
Ele precisa de um número de inscrição (NIT ou PIS) para que a contribuição seja informada. Quem nunca contribuiu pode se inscrever pelos canais do INSS.
Posso pagar autônomos pelo cartão corporativo ou Pix sem RPA?
O meio de pagamento não muda as obrigações. Sem o RPA e as informações no eSocial, a empresa fica sem prova das retenções e sujeita a autuação.
Com quem contar
Se a sua empresa contrata autônomos com frequência, o ponto de atenção é transformar cada pagamento em rotina: cálculo correto, eSocial, DCTFWeb e guarda dos documentos, junto com a análise de quando o formato deixa de fazer sentido. O Departamento Pessoal da Solidy opera a folha e o eSocial das empresas clientes, incluindo os pagamentos a autônomos, conferidos com a contabilidade e o fiscal todo mês.
Leia também
Fontes
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 21, 22, III, e 30, I, b, e § 4º. planalto.gov.br
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (teto de R$ 8.475,55). gov.br/inss
- Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, com a redação da Lei nº 15.191/2025 (tabela progressiva mensal). planalto.gov.br
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025) e 4º, § 2º. planalto.gov.br
- Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 70, I, d. planalto.gov.br
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 3º e 442-B. planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 18, § 24, e 18-B. planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 21 e 26. planalto.gov.br
- Receita Federal, fim da Dirf e informações pelo eSocial e pela EFD-Reinf (2025). gov.br/receitafederal
- Prefeitura de São Paulo, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026, com a redação da IN SF/SUREM nº 7/2026. prefeitura.sp.gov.br
- Contábeis, “São Paulo adia NFS-e obrigatória para autônomos para 2027” (data de 1º/1/2027). contabeis.com.br
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Valores e prazos verificados em 22 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
