Contato
O que fazemos

Quatro frentes que se conectam.

Consultoria, contabilidade e tecnologia sob o mesmo teto, para sua empresa crescer com controle.

Em destaque
Reforma Tributária: sua empresa está pronta para 2027?Fale com um especialista →
Soluções

Sistemas que dão ritmo à gestão.

Plataformas em nuvem, integrações e painéis que conectamos ao seu dia a dia.

Ver todas as soluções →
Tecnologia
Implementamos soluções próprias de BI e IAConheça →
Setores

Conhecemos a rotina do seu setor.

Especialistas que já viveram por dentro os impostos, indicadores e armadilhas de cada setor.

Ver todos os setores →
Logística e comércio exterior
WIP, margem por embarque e custo por armador sob controleConheça a atuação →
Sobre nós

Desde 2006 ao lado de quem decide.

Sócios com mais de 25 anos de experiência e um time que atende pelo nome.

Conheça a Solidy →
Nossa equipe
Por trás de cada número, pessoas.Conheça o time →

CNAE: como a atividade escolhida muda o imposto, o Fator R e as licenças

O CNAE define se a empresa pode estar no Simples, em qual anexo paga, o risco para alvará, o RAT da folha e reduções da reforma. Veja como escolher.

Solidy Consulting10 fev. 2026

O CNAE parece um detalhe de formulário: um código de sete dígitos escolhido numa lista enorme durante a abertura da empresa. Na prática, ele é lido por quase todos os órgãos que se relacionam com a empresa. A Receita usa o código para saber se a empresa pode estar no Simples e em qual anexo. A prefeitura usa para definir o risco e as licenças. O INSS usa para a alíquota de acidente de trabalho. E, com a reforma tributária, a atividade declarada passa a pesar também em algumas reduções da CBS e do IBS. Este artigo mostra o que o código muda e como escolher sem pagar mais imposto, nem correr risco, por um erro de cadastro.

O que é o CNAE e como o código é lido

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é a tabela oficial que identifica as atividades econômicas no Brasil. Ela é mantida pelo IBGE e pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA). Nos cadastros públicos, como o CNPJ e as inscrições estaduais e municipais, usa-se o nível mais detalhado, o das subclasses, com sete dígitos.

Cada empresa tem uma atividade principal e pode ter atividades secundárias. Pelo conceito da CONCLA, a atividade principal é a que mais contribui para o valor adicionado da empresa, e na prática usa-se a receita operacional como aproximação (Resolução CONCLA nº 1/2008). Em outras palavras, a principal deve ser a atividade que mais gera receita, e não a que soa melhor ou a que paga menos imposto.

O CNAE não aparece sozinho. Ele é a tradução, em código, do objeto social escrito no contrato. Os dois precisam contar a mesma história. Um contrato que descreve consultoria com um CNAE de comércio, ou o contrário, gera exigência na Junta Comercial e problema mais tarde, na fiscalização.

O que o CNAE muda na prática

1. Se a empresa pode estar no Simples Nacional

Algumas atividades impedem a opção pelo Simples. A Resolução CGSN nº 140/2018 lista, no Anexo VI, os códigos CNAE impeditivos. No Anexo VII, lista os códigos ambíguos, que abrangem ao mesmo tempo atividades permitidas e vedadas. Nesse caso, a empresa pode optar desde que declare exercer apenas a parte permitida. Escolher um código ambíguo sem necessidade cria uma declaração a mais para sustentar, e um ponto de atenção em qualquer fiscalização.

2. Em qual anexo do Simples a empresa paga

No Simples, cada atividade é tributada em um anexo da LC 123/2006: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços nos Anexos III, IV ou V, conforme o tipo de serviço (art. 18, §§ 5º-B a 5º-I). Em vários serviços, como consultoria e serviços de tecnologia, o anexo depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for igual ou superior a 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, mais caro (art. 18, § 5º-J). Detalhamos a conta em Fator R: Anexo III ou V.

O Anexo IV, que inclui atividades como construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios, tem uma particularidade: a contribuição patronal sobre a folha não está dentro do DAS e é paga à parte. Para empresas com folha alta, essa diferença pesa mais que a alíquota do anexo. A forma de calcular o imposto em cada anexo está em Como calcular o DAS.

3. A margem presumida, no Lucro Presumido

Fora do Simples, a atividade define o percentual de presunção do lucro. Em regra, 8% da receita para o IRPJ no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços, com percentuais específicos para transporte, revenda de combustíveis e outras atividades (Lei 9.249/1995, art. 15). Uma empresa que vende produtos e presta serviços precisa separar as receitas por atividade, e o cadastro precisa refletir as duas.

4. Impostos e inscrições: ICMS ou ISS

Atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal e comunicação estão no campo do ICMS e exigem inscrição estadual. Serviços pagam ISS ao município e exigem inscrição municipal. No caso do ISS, o que define a tributação é o item da lista de serviços da LC 116/2003 em que o serviço se enquadra, e não o CNAE em si. Mesmo assim, as prefeituras cruzam os dois: um CNAE de serviço sem notas fiscais de serviço, ou notas de serviços que não aparecem no cadastro, chamam atenção.

5. Grau de risco, alvará e licenças

A classificação de risco das atividades para fins de alvará e licenças é feita por CNAE. A Resolução CGSIM nº 51/2019, com as alterações posteriores, separa as atividades em nível de risco I (baixo risco, dispensado de alvará e licenças), nível II (médio risco, com licenciamento automático mediante termo de ciência e responsabilidade) e nível III (alto risco, que exige análise), salvo quando o estado ou o município tem norma própria. Incluir um código de risco alto só “por precaução” pode trazer vistoria, licença sanitária ou ambiental que a empresa não precisaria ter. O caminho completo do registro e das licenças está em Como abrir uma empresa em 2026.

6. A folha: RAT e sindicato

Para empresas fora do Simples, e no Anexo IV, a contribuição para os riscos de acidente do trabalho (RAT) é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o risco da atividade preponderante (Decreto 3.048/1999, art. 202). Aqui há uma diferença importante: para o RAT, a atividade preponderante é a que ocupa o maior número de empregados em cada estabelecimento (art. 202, § 3º), que pode não ser a atividade principal do CNPJ. O enquadramento sindical também segue a atividade preponderante (CLT, art. 581, § 2º) e define a convenção coletiva, com piso salarial, reajustes e benefícios. Explicamos os encargos em Quanto custa um funcionário CLT.

7. As reduções da reforma tributária

A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas da CBS e do IBS sobre os serviços de várias profissões intelectuais regulamentadas, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas e engenheiros (art. 127). Para uma pessoa jurídica, a redução exige, entre outros requisitos, que a sociedade não tenha sócio pessoa jurídica e não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios (art. 127, § 1º, II). Uma sociedade de engenheiros que inclui no objeto e no CNAE atividades estranhas à engenharia pode perder o benefício quando a cobrança plena começar. O cronograma da reforma está em 2026, o ano de teste da CBS e do IBS.

Como escolher o CNAE em cinco passos

  1. Descreva a atividade com suas palavras. O que a empresa vende ou presta, para quem e como. Ex.: “desenvolvimento de software sob encomenda para empresas” é diferente de “licenciamento de software pronto”.
  2. Busque o código na tabela oficial do IBGE. A consulta pública da CONCLA traz, para cada subclasse, as notas explicativas do que ela compreende e do que não compreende. Essa segunda lista costuma resolver as dúvidas entre dois códigos parecidos.
  3. Defina a principal pela receita esperada. A atividade que vai gerar a maior parte do faturamento é a principal. Se ela mudar com o tempo, o cadastro precisa ser atualizado.
  4. Inclua só as secundárias que vai exercer. Cada código a mais pode trazer licença, inscrição, obrigação acessória ou vedação. Atividades possíveis “no futuro” podem ser incluídas quando de fato começarem.
  5. Confira os efeitos de cada código antes de registrar. Vedação ou ambiguidade no Simples, anexo e Fator R, risco para alvará, ICMS ou ISS e, se for o caso, o efeito na redução da reforma tributária. Esse cruzamento é o que separa um cadastro correto de um cadastro que gera custo.

Exemplo: uma empresa de tecnologia com três caminhos

Uma empresa (hipotética) vai desenvolver sistemas sob encomenda, dar suporte técnico aos clientes e, eventualmente, revender equipamentos. Três escolhas possíveis:

Cadastro Efeito
Desenvolvimento de software sob encomenda como principal e suporte técnico como secundária Serviços sujeitos ao Fator R no Simples; ISS ao município; risco baixo na maioria das cidades. Exige planejar a folha e o pró-labore para ficar no Anexo III.
Os mesmos códigos, mais comércio de equipamentos de informática Passa a exigir inscrição estadual, ICMS e controles de estoque, mesmo que a revenda seja rara. Faz sentido só se a revenda for de fato acontecer.
Comércio de equipamentos como principal, para “pagar menos” Cadastro incompatível com a receita real, que é de serviços. Notas de serviço sem respaldo no cadastro e risco de autuação e de exclusão do Simples.

Erros comuns

  • Escolher o CNAE pela alíquota. O código deve refletir a atividade real. Um cadastro que não bate com as notas fiscais é detectado no cruzamento de dados.
  • Copiar o cadastro de um concorrente sem saber se ele está correto, ou se o modelo de negócio é o mesmo.
  • Listas longas de secundárias, que trazem licenças, inscrições e obrigações que a empresa não usa.
  • Esquecer de atualizar. Quando a principal fonte de receita muda, o cadastro deve mudar junto.
  • Ignorar a folha. O RAT e o sindicato seguem a atividade preponderante, que pode ser diferente da principal do CNPJ.

Como alterar o CNAE

Se a mudança envolve atividade nova ou deixa de fora uma atividade do objeto social, é preciso fazer alteração contratual e registrá-la na Junta Comercial. Se a atividade já está prevista no objeto e só falta ajustar o código, em geral basta atualizar o cadastro, sem mudar o contrato. Nos dois casos, o pedido corre pela Redesim e deve ser seguido da atualização das inscrições estadual e municipal e da revisão das licenças.

Antes de alterar, refaça a análise dos efeitos: o novo código pode mudar o anexo do Simples, criar uma vedação, trazer inscrição estadual ou mudar o grau de risco. Para quem está no Simples, uma atividade vedada leva à exclusão do regime.

Perguntas frequentes

Quantos CNAEs uma empresa pode ter?

Uma atividade principal e quantas secundárias forem necessárias para descrever o que a empresa faz. O ponto não é o limite, e sim o efeito de cada código: cada um precisa ser exercido e ter as licenças e inscrições correspondentes.

Posso ter um CNAE secundário que ainda não exerço?

Não há proibição expressa, mas ele produz efeitos desde o registro, como licenças, inscrições e eventuais vedações. O mais seguro é incluir a atividade quando ela começar.

O CNAE define a nota fiscal de serviço?

Não diretamente. Na nota de serviço, o que vale é o item da lista de serviços da LC 116/2003, informado no emissor. Mas o serviço da nota precisa ser compatível com as atividades do cadastro.

Mudar o CNAE muda o regime tributário?

O regime é uma escolha separada, mas o CNAE pode impedir o Simples ou mudar o anexo e, no Presumido, a margem presumida. Por isso a mudança de atividade deve ser analisada junto com o regime. A comparação dos regimes está em Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Se a empresa já está funcionando

Em empresas em atividade, o CNAE costuma ser revisto só quando algo dá errado: uma exclusão do Simples, uma nota rejeitada, um anexo mais caro do que precisava. Vale olhar antes. O BPO Fiscal da Solidy revisa todo mês o DAS, os anexos e o Fator R das empresas do Simples, com conferência cruzada entre nota, apuração e contabilidade.

Fontes

  • CONCLA/IBGE, Resolução CONCLA nº 1, de 15 de fevereiro de 2008 (conceito de atividade principal), e consulta pública da CNAE. concla.ibge.gov.br
  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-J. planalto.gov.br
  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, Anexos VI e VII (atividades impeditivas e ambíguas). receita.fazenda.gov.br
  • Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15. planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (ISS e lista de serviços). planalto.gov.br
  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, com as alterações posteriores (classificação de risco). gov.br
  • Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 202. planalto.gov.br
  • Consolidação das Leis do Trabalho, art. 581, § 2º. planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 127. planalto.gov.br

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Solidy ConsultingEstrutura para crescer. Números para decidir. Desde 2006.
Compartilhar