O CNPJ saiu. A tentação é começar a vender no dia seguinte e “ver o resto depois”. O problema é que muita coisa nos primeiros meses tem prazo: a primeira guia de imposto, o registro do primeiro empregado, a entrega de declarações que valem mesmo sem faturamento. E outras, como a separação das contas e a rotina com a contabilidade, são muito mais baratas de fazer certo desde o começo do que de consertar depois. Este checklist organiza os primeiros 90 dias em três etapas: antes da primeira venda, o primeiro mês e a rotina que se estabelece até o terceiro mês.
Antes da primeira venda: a primeira semana
| Item | O que conferir |
|---|---|
| Cartão CNPJ | Situação ativa, endereço, atividades (CNAE principal e secundárias) e natureza jurídica corretos. Erro no cadastro é mais fácil de corrigir agora. |
| Regime tributário | Se a opção pelo Simples Nacional foi feita na inscrição e foi deferida. Empresa que não pediu a opção nesse momento só entra no Simples no período regular de opção. |
| Inscrições | Inscrição municipal (para serviços e ISS) e estadual (para comércio, indústria e ICMS), conforme a atividade. |
| Alvará e licenças | Dispensa, licenciamento automático ou licença pendente, conforme o grau de risco da atividade. Licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros seguem regras próprias. |
| Conta bancária da empresa | Aberta em nome do CNPJ, com acesso dos administradores. Todo recebimento e pagamento da empresa passa por ela. |
| Certificado digital e acessos | Certificado da empresa (e-CNPJ) ou acesso pelo gov.br do representante, conforme o serviço. Procurações eletrônicas para a contabilidade no e-CAC e nos portais estadual e municipal. |
| Emissão de notas | Emissor de NFS-e do município (ou o emissor nacional, se o município usa o padrão nacional) e credenciamento na Sefaz para NF-e, se houver venda de mercadorias. Teste a primeira nota antes de precisar dela. |
Se alguma dessas etapas ainda depende de decisão, como o regime ou o CNAE, os dois guias desta série ajudam: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real e CNAE: como escolher.
Primeiro mês: organizar a base
Contabilidade e documentos
- Combine o fluxo de documentos. Como notas fiscais de compra, extratos, contratos e comprovantes chegam à contabilidade, e até que dia de cada mês.
- Defina o plano de contas e as categorias que a gestão vai usar, para que a contabilidade e os relatórios gerenciais falem a mesma língua.
- Registre o capital e os aportes dos sócios com comprovantes. Diferencie o que é integralização de capital do que é empréstimo; o tema está em Capital social.
- Escrituração. Mesmo no Simples Nacional, a empresa precisa manter a escrituração exigida pela lei, incluindo o livro-caixa com a movimentação financeira e bancária (LC 123/2006, art. 26, § 2º). Para o Presumido e o Real, a contabilidade completa é a base das apurações.
Pró-labore e primeiro empregado
- Pró-labore. Se os sócios vão trabalhar na empresa e retirar remuneração, defina o valor desde o primeiro mês. Ele gera contribuição ao INSS e entra na folha. No Simples, também pesa no Fator R; veja Fator R.
- Primeiro empregado. O registro no eSocial deve ser enviado até o dia anterior ao início do trabalho, segundo o manual do eSocial. Antes disso: exame admissional, contrato de trabalho e definição do sindicato e da convenção coletiva aplicáveis.
- Custo total. Inclua no orçamento os encargos e provisões, como férias, 13º e FGTS. A conta está em Quanto custa um funcionário CLT.
Contratos com clientes
- Revise o modelo de proposta e de contrato: escopo, prazo de pagamento, reajuste, multa e propriedade intelectual.
- Verifique se os clientes vão reter tributos na fonte sobre os seus serviços, como ISS, INSS, imposto de renda e contribuições federais. As retenções dependem do serviço, do município e do regime da sua empresa, e mudam o valor que de fato entra no caixa.
- Prepare o kit de cadastro que clientes maiores pedem: cartão CNPJ, contrato social, certidões negativas, dados bancários e, se for o caso, comprovante de opção pelo Simples.
Até o terceiro mês: a rotina que não pode falhar
A partir do primeiro mês com movimento, a empresa entra no calendário de obrigações. Os prazos principais para uma empresa com empregados:
| Obrigação | Quem | Prazo |
|---|---|---|
| DAS e declaração mensal (PGDAS-D) | Simples Nacional | Dia 20 do mês seguinte ao da receita |
| FGTS (pelo FGTS Digital) | Todos os empregadores | Até o dia 20 de cada mês, sobre a remuneração do mês anterior (Lei 8.036/1990, art. 15) |
| Contribuições previdenciárias sobre a folha e o pró-labore (pela DCTFWeb) | Todas as empresas com folha ou pró-labore | Até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, I, b) |
| PIS, Cofins, IRPJ e CSLL | Lucro Presumido e Real | PIS e Cofins mensais; IRPJ e CSLL trimestrais no Presumido; prazos na agenda tributária da Receita |
| ISS e ICMS | Conforme a atividade | Pela legislação do município e do estado |
| Declaração anual do Simples (DEFIS) | Simples Nacional | Até 31 de março do ano seguinte |
Dois cuidados nessa fase. Primeiro: sem faturamento não significa sem obrigação. Declarações como o PGDAS-D e as obrigações da folha continuam devidas em meses sem receita, e o atraso gera multa. Segundo: os prazos vencem antes que o caixa do mês esteja disponível em muitos negócios. Por isso a projeção de caixa precisa incluir os tributos.
Gestão financeira desde o início
- Fluxo de caixa projetado para os próximos 3 a 6 meses, com tributos, folha, pró-labore e prazos de recebimento. Veja Fluxo de caixa projetado.
- Fechamento mensal: receitas, despesas e resultado do mês, com a contabilidade fechando em data combinada. Mostramos como em Fechamento contábil em até 10 dias úteis.
- Poucos indicadores, olhados todo mês: faturamento, margem, caixa e prazo de recebimento. O modelo está em DRE gerencial.
- Política de retirada dos sócios: o que é pró-labore e o que é distribuição de lucros, e quando o lucro pode ser distribuído. Desde 2026, distribuições acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de imposto; veja Lucros e dividendos em 2026.
Mudanças de 2026 que já afetam empresas novas
- Reforma tributária. 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. As notas fiscais passam a trazer os novos campos, e o emissor ou o ERP precisa estar preparado. O que conferir está em 2026, o ano de teste da CBS e do IBS.
- CNPJ alfanumérico. A partir de julho de 2026, novas inscrições no CNPJ podem ter letras e números (IN RFB 2.229/2024). Os CNPJs existentes não mudam, mas o sistema da empresa precisa aceitar o novo formato nos cadastros de clientes e fornecedores.
O checklist resumido
- Conferir cartão CNPJ, regime, inscrições e licenças.
- Abrir a conta da empresa e separar as finanças desde o primeiro dia.
- Ativar certificado digital, acessos e procurações.
- Configurar e testar a emissão de notas.
- Combinar o fluxo de documentos e o calendário de fechamento com a contabilidade.
- Definir pró-labore e política de retirada dos sócios.
- Registrar o primeiro empregado no eSocial antes do início do trabalho.
- Revisar contratos, retenções e o kit de cadastro para clientes.
- Montar o calendário de tributos e declarações do regime escolhido.
- Fazer a projeção de caixa e acompanhar o resultado todo mês.
Perguntas frequentes
A empresa sem faturamento precisa entregar declarações?
Sim. No Simples, o PGDAS-D e a DEFIS são devidos mesmo sem receita. Em outros regimes também há declarações periódicas, e a empresa com pró-labore ou empregados tem as obrigações da folha.
Posso emitir nota antes de ter a inscrição municipal?
Em regra, não. A emissão de NFS-e depende do cadastro no município, e a de NF-e depende da inscrição estadual e do credenciamento na Sefaz.
Posso usar a conta pessoal no começo?
Não é recomendável. Misturar as contas dificulta a contabilidade, distorce o resultado e é um dos exemplos de confusão patrimonial que podem levar a dívida da empresa aos bens dos sócios.
Depois dos 90 dias
Passada a fase de implantação, o que sustenta a empresa é a rotina: fechamento no prazo, contas conciliadas e um balancete que o dono consegue ler. A Contabilidade da Solidy opera o fechamento mensal de PMEs e filiais de multinacionais, com prazo combinado e contador responsável. Se a sua dúvida é a folha e o primeiro empregado, veja o Departamento Pessoal.
Leia também
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 26, § 2º. planalto.gov.br
- Receita Federal, Perguntas e Respostas do Simples Nacional (prazo do PGDAS-D e do DAS; DEFIS) e Roteiro de opção pelo Simples Nacional. receita.fazenda.gov.br
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), art. 15. planalto.gov.br
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 30, I, b. planalto.gov.br
- eSocial, Manual de Orientação (prazo do evento de admissão). gov.br/esocial
- Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024 (CNPJ alfanumérico). agenciagov.ebc.com.br
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
